sábado, 8 de janeiro de 2011

RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A CEMIG

ILUSTRÍSSIMO SENHOR AGENTE DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO



(NOME DO CONSUMIDOR), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob no :, residente na (endereço), nº da instalação , por sua Advogada constituída nos termos do incluso instrumento de mandato e ao final assinado, com escritório profissional (caso tenha advogado), vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Senhoria, interpor o  presente

RECURSO ADMINISTRATIVO

contra o Aviso de Débito de Irregularidade, referência: ,  pelos motivos de fato e de direito que abaixo expõe:

I – DOS FATOS


Esteve em sua residência , em xx/xx/xxxx, conforme TOI/M sob nº xxxxxxx., o funcionário de nome (nome do funcionário da concessionária de energia elétrica), que informou à ( nome de quem assinou o termo de ocorrência de irregularidade), filha (ou filho, ou o parentesco) do Recorrente E QUE NÃO RESIDE NO IMÓVEL, que havia um defeito no medidor, e que o mesmo seria trocado.

Ocorre que, por total desconhecimento a filha do recorrente, após informação enganosa do agente in loco, permitiu a troca, sem as devidas cautelas, e incontinenti assinou o termo já mencionado, desconhecendo o conteúdo das acusações, acreditando apenas se tratar de um defeito no medidor, nunca de uma investigação de pseudofraude.

Destarte, informar que a mesma nem sabia do que se tratava tal termo, e após informação do agente de que seria procedimento rotineiro, apostou sua assinatura em tal documento.

Mas em momento algum foi informada de uma PSEUDO-IRREGULARIDADE, a única informação que recebeu, era de que por ser um medidor muito antigo, que este estava com defeito, e necessitaria de troca, jamais lhe foi informado que o mesmo estava violado, sendo que se tal informação tivesse sido informado, teriam tomado providencias para resguardar o direito do Recorrente.
O Recorrente afirma, que nunca ninguém mexeu, no medidor, e mais que somente os agentes da concessionária é tiveram contato com o medidor, que sempre cumpriu com suas obrigações com regularidade, respeitando sempre a lei, e sempre adimpliu com os pagamentos da tarifas cobradas pela concessionária dos serviços de energia, jamais tocou ou permitiu que estranhos tocassem no medidor, e que somente tiveram acesso ao medidor, agentes da concessionária, devidamente identificados, portanto todo e qualquer defeito existente no medidor é responsabilidade daqueles que sempre tiveram acesso, quais sejam os agentes da concessionária. Ou pela utilização que se protraiu no lapso temporal de mais ou menos 20 (vinte) anos .
Ademais, informa o Recorrente, que possui um imóvel em outra cidade, e que sempre ocorrerá grandes disparidades em seu consumo, pois como é aposentado, bem como também o é sua esposa, ambos ficam , tanto na outra cidade, como nesta, e em alguns meses consomem, mais nesta cidade, e alguns meses consomem mais na outra, pois ambas as residências ficam completamente fechadas em sua ausência.

Informa ainda o Recorrente, que somente moram em suas residências ele e a esposa, que são aposentados, e que jamais conseguiriam pagar uma divida de valor tão exorbitante.
Para maiores esclarecimentos, informam ainda que no período das férias, datas festivas, bem como feriados, recebem os familiares, e netos para passarem temporadas, portanto já ocorreu aumento de consumo desproporcional à média de consumo natural da residência, como poderá vir a ocorrer futuramente.

E mais diante da troca, realizada, que seu medidor antigo já contava com mais de vinte anos de uso, pois esta foi a primeira troca, dentro deste período de utilização, o mesmo era um medidor deveras antigo,  que poderia sim estar com avarias, mas que tais avarias podem ser em decorrência do longo período de utilização, pois são muitos anos de uso, jamais por adulteração ilegal, E REPUDIA TERMINANTEMENTE QUALQUER TIPO DE INSINUAÇÃO (OU FALSA IMPUTAÇÃO POR ATO SEU OU DE QUALQUER FAMILIAR PARA  ADULTERAÇÃO ILEGAL DO MEDIDOR INSTALADO EM SUA RESIDÊNCIA.


II – DO DIREITO



O Código de Defesa do Consumidor  dispõe em seus art 22 e .42, que o Consumidor na cobrança de débitos não pode ser submetido a constrangimentos, sendo que a cobrança motivo do presente Recurso, causou todo tipo de inconveniência e constrangimentos ao Consumidor e sua esposa, pois ambos são pessoas idosas, e de pouca leitura.

O CDC veda em seu art. 39, que o fornecedor prevalece da fraqueza do consumidor, sendo cristalino que o consumidor não pode ser responsabilizado por desgaste natural de equipamento emplazado em sua residência.
E mais ao assinar o termo de Ocorrência de Irregularidade, não foi informado ao consumidor nada, e quem assinou o termo não tinha o mínimo conhecimento do que assinava, o agente agiu de forma abusiva, ofendendo os princípios da boa‑fé e do equilíbrio, como também o direito básico à informação precisa .
 O Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 39 V, define , entre outras atividades, como prática abusiva “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
O Código de Defesa do Consumidor é informado pelo princípio da vulnerabilidade (art. 4, I) e da harmonização dos interesses , com base no equilíbrio e na boa‑fé e no seu no seu artigo 6º , entre outros direitos básicos , estabelece‑se o direito a informações adequadas , claras sobre os serviços , com especificação correta da quantidade e preço.
E para imputar ao consumidor ato manifestamente ilegal, deve o fornecedor provar suas alegações, demonstrando, que foi efetivamente o consumidor o responsável pelo ato a ele imputado, em conformidade com o art. 5º da Constituição Federal que dispõe o que segue:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
       (...)
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (...) ”.
            Segundo a Carta Magna, ninguém pode ser considerado culpado de um ato ilícito, grave como este de adulteração de equipamento de propriedade da concessionária, sem o devido processo legal, e direito à ampla defesa, portanto é descabida a presente cobrança, sob a alegação de que o Recorrente, foi único responsável pelo “DEFEITO DO MEDIDOR”, diante de tão irresponsável acusação, declara seu repudio, e restará provado se tratar de uma falsa acusação, imputada ao consumidor com adrede malícia e cínica má-fé,  por se tratar de uma inverdade.
Solicita desta forma uma perícia imparcial, a ser realizada por terceiro habilitado, para provar não só a ocorrência da fraude , mas sobretudo o valor a ser arbitrado pelo ato ilícito que lhe está sendo imputado,  para garantia dos direitos do consumidor, como também o seu direito fundamental inerente à natureza do contrato que é o direito à informação precisa da quantidade de energia consumida.
Cristalino a necessidade de tal perícia, no intuito de garantia do objeto do contrato ou mesmo do equilíbrio das partes contratantes, pois a concessionária ao exigir pagamento de valores arbitrados em R$8;825,06, sob pena de corte no fornecimento de energia a concessionária, acabará por privar o consumidor parte hipossuficiente no contrato existente para a prestação deste serviço essencial ou exigir pagamento que muitas vezes supera, e em muito aquele valor a que está o consumidor acostumado a adimplir regularmente.

III – DO PEDIDO



Diante dessa justificativa, vem à presença de Vossa Senhoria, encaminhar o presente Recurso Administrativo para que seja imediatamente suspensa a cobrança constante no aviso de Débito, conforme art.4º, III e 6º, VI,VII, VIII,X  do CDC, e ainda pede o Recorrente em conformidade com o art. 72, II  da Resolução 456/00 da ANEEL, que diz o seguinte:

Art. 72. Constatada a ocorrência de qualquer procedimento irregular cuja responsabilidade não lhe seja atribuível e que tenha provocado faturamento inferior ao correto, ou no caso de não ter havido qualquer faturamento, a concessionária adotará as seguintes providências:
I – (...)
II – promover a perícia técnica, a ser realizada por terceiro legalmente habilitado, quando requerida pelo consumidor;

            Em decorrência do anteriormente exposto o consumidor ora Recorrente solicita perícia técnica a ser realizada por terceiro habilitado.

Seja novamente analisado o medidor, com base nas informações prestadas pelo Recorrente e finalmente seja julgado procedente o presente Recurso, concedendo-se a suspensão imediata da cobrança de débito.


Nestes temos,
Pede Deferimento.


Local, data

Nome do consumidor 

ou do advogado
OAB/XX: numero da oab